maio 13, 2025

A ABOLIÇÃO DOS ESCRAVOS E A MAÇONARIA - Almir Sant’Anna Cruz


Para o reconhecimento da Independência do Brasil pela Inglaterra, então a maior potência mundial, foi firmado um acordo que estabelecia o fim da escravidão no país a médio prazo.

 Essa cláusula não era de conteúdo humanitário e sim econômico, pois a Inglaterra, como maior potência industrial da época, entendia que os escravos, como empregados assalariados, aumentariam a demanda por seus produtos. 

Para atender a elite ruralista, formada também por Maçons, passaram-se mais de 20 anos sem que nenhuma providência fosse tomada pelo governo imperial do Brasil. 

Então, em 1845, a Inglaterra promulgou a Bill Aberdeen, que dava o direito aos navios ingleses de apreender navios negreiros que cruzassem o Atlântico. 

Com o apresamento de navios brasileiros, inclusive em nossas águas territoriais, foram promulgadas as denominadas pelo público em geral “leis para inglês ver”, mas que tiveram a sua importância histórica.

1850 – Proibição do Tráfico Negreiro (Lei Eusébio de Queirós, Maçom);

1871 – Ventre Livre (Lei Rio Branco, Maçom e Grão Mestre);

1885 – Sexagenários (Lei Saraiva-Cotegipe, ambos Maçons).

Essas três Leis extinguiriam a médio prazo a escravidão no Brasil e provocou um intenso e custoso fluxo de comércio interno de escravos, principalmente da decadente produção de cana-de-açúcar do nordeste para a crescente produção de café do sudeste. 

Muitas Lojas Maçônicas se cotizaram para comprar e libertar escravos e algumas províncias (estados) não esperaram uma decisão do poder central e já haviam libertado os escravos antes da Lei Áurea. 

Sob a influência de muitos ilustres Maçons, a Abolição da Escravatura, em 1888, foi o ato final contra a escravidão e contra a monarquia, pois desagradou a elite ruralista - que como já se disse era formada também por Maçons - sobretudo os cafeicultores do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, que perderam sua mão-de-obra a custo praticamente zero.

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