dezembro 10, 2025

10/12 - DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - Bruno Bezerra de Macedo

       

A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PÕE EM ORDEM OS CAMINHOS DA FELICIDADE

     O "ser indivíduo" (buscando autonomia e interesses pessoais) é a base da dignidade humana e dos direitos individuais. O "ser cidadão" (atuando como construtor social) é o que permite a coexistência harmoniosa e o progresso da comunidade. A maioria das sociedades democráticas busca um equilíbrio dinâmico entre os direitos e liberdades individuais e as responsabilidades coletivas para o bem-estar comum, do qual emerge a felicidade (eudaimonia) que só é possível por meio da interação social, da linguagem e da vida em comunidade (a pólis), segundo Aristóteles.

        Para sociólogos como Durkheim, a sociedade sempre prevalece sobre o indivíduo. As normas, regras, costumes e leis sociais (os "fatos sociais") exercem coerção sobre os indivíduos, moldando seus comportamentos e garantindo a perpetuação da sociedade. A identidade individual é, em grande parte, construída a partir do pertencimento a grupos sociais e da assimilação de valores coletivos. Uma sociedade justa e próspera requer tanto a proteção robusta dos direitos individuais quanto um compromisso firme com o bem-estar coletivo e a responsabilidade social.

        Conceitos como a santidade da vida (em contextos religiosos) ou o direito natural à vida (em contextos seculares, como os iluministas e maçons John Locke e Thomas Jefferson) reforçam essa ideia. O direito à vida é reconhecido como o direito fundamental e inalienável mais importante, sendo a base para todos os outros direitos, protegê-lo e garanti-lo é dever do Estado. A participação maçônica na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, que resultou na Constituição Federal de 1988 é percebida, ainda que discreta. Mesmo que não haja uma menção direta à Maçonaria no texto constitucional seus princípios de liberdade, igualdade e fraternidade estão refletidos em vários aspectos da Carta Magna, mostrando seu serviço à pátria.

        Maçonicamente, a dignidade social é o reconhecimento da dignidade inerente a cada indivíduo, que exige que todos sejam tratados com respeito, valor e igualdade, independentemente de suas características pessoais. Isso se traduz no direito a ter as necessidades básicas atendidas, como saúde, educação e moradia, e na proteção contra qualquer tratamento degradante. A dignidade social, sob a égide tanto da tolerância (harmonia na diferença) quanto a responsabilidade social (desenvolvimento sustentável e qualidade de vida para todos), lastreia um mundo mais equitativo, sereno, igualitário e feliz. Documentos legais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e constituições democráticas, consagram a liberdade e a dignidade da pessoa humana, pois, andam de mãos dadas com a integridade moral. Manifestam uma síntese de ideais valorizados que veem a liberdade como a capacidade escolher conscienciosamente.

        No âmbito das constituições modernas, destaca-se o Brasil, a legislação fulcra uma tríplice responsabilidade (civil, administrativa e penal) para quem causa danos ambientais, reverberando o que há consagrado em documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH, pois, o direito à vida é direito basilar e imprescindível ao ecossistema Terra. Todos os seres vivos e o meio ambiente estão intrinsecamente conectados e dependem uns dos outros para a sobrevivência. Sustentar o ecossistema é, além de reconhecer essa teia da vida compartilhada, um irrecusável convite à reflexão sobre a nossa relação com o meio ambiente, elevando a sustentabilidade ao patamar dos mais nobres gestos de fraternidade e humanidade.

        Incontestavelmente, a mão maçônica escreveu o Artigo 1º da DUDH, imprimindo-lhe diretamente suas três formidáveis colunas mestras: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". Fraternidade requer vida livre e equânime em direitos e oportunidades. Nada há de mais fraterno do que defender o ecossistema Terra, pois, cuidar do planeta é um ato de amor e solidariedade, para com os seres humanos e para com todas as formas de vida. É um laço que une a ética humana à responsabilidade ecológica reforçando o senso de pertencimento e o orgulho de ser humano daquele que constrói a humanidade zelando por seu habitat.

        A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) reconhece a família como o núcleo natural e fundamental da sociedade, protegendo o direito de homens e mulheres se casarem e formarem uma família, sem discriminação, e assegurando direitos iguais no casamento e sua dissolução, além de proteção do Estado e da sociedade, conforme o Art. 16, ela garante o direito a um padrão de vida digno para a família (alimentação, moradia, saúde) e proteção especial para a maternidade e infância, estabelecendo que todas as crianças têm os mesmos direitos, independentemente de onde nasceram. A DUDH além elevar a família e seus membros (crianças, pais) à categoria de sujeitos de direitos, fulcra as condições para que ela prospere com dignidade e segurança, sendo um pilar fundamental para a liberdade, justiça e paz.

        Ao incutir valores como responsabilidade, empatia e ética, a família – enquanto célula-mater da sociedade – contribui para a formação de cidadãos conscientes e participativos, essenciais para a saúde de uma democracia e para o progresso da comunidade, onde a eficácia da inclusão social empreendida é ampliada quando a família trabalha em parceria com outras instituições e distintos grupos sociais, cujas funções e estrutura impactam significativamente o desenvolvimento e o progresso dos grupos sociais que erigem a sociedade. A Maçonaria, por exemplo, entende que uma pessoa que não está bem com sua família não pode pertencer plenamente à Ordem, pois a harmonia familiar é o mais robusto fundamento para a construção de um mundo mais fraterno e justo. A crença fundamental é que um homem que cumpre seus deveres para com sua família (esposa, filhos, pais) está mais apto a cumprir seus deveres para com sua comunidade, seu país e, consequentemente, sua Loja.

        Por oportuno, o Art. 25 da DUDH radica o direito a um padrão de vida adequado, incluindo alimentação, vestuário, habitação e cuidados médicos, que é essencial para a saúde e bem-estar da própria pessoa e de sua família. Além disso, confere proteção especial à maternidade e à infância. Além dos direitos, a Declaração também aborda deveres, como o de agir em espírito de fraternidade e o dever para com a comunidade. Desta forma, conhecer a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é crucial porque ela é a base para a dignidade, igualdade e liberdade de todos, servindo de inspiração para leis e políticas globais, promovendo a justiça social, combatendo a discriminação (racismo, sexismo, etc.) e estabelecendo direitos fundamentais como saúde, educação e trabalho justo, sendo uma ferramenta vital para construir uma sociedade mais justa e pacífica. Discuti-la reforça a importância do respeito mútuo e promove um senso de responsabilidade coletiva.

        

A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS M ORDEM OS CAMINHOS DA FELI


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