QUITE PLACET OU PLACET EX-OFICIO


Tanto o Quite Placet como o Placet Ex-Ofício são documentos Maçónicos para que um Maçom se desligue da sua Loja. Já a Cobertura de Direitos é uma decisão da Loja sem que haja um documento próprio para tal.

Todo o Maçom tem o direito de pedir para se desligar da sua Loja, desde que esteja em dia com seus compromissos pecuniários, formule o pedido por escrito e respeite o procedimento que cada Potências Maçónica normalmente tem definido para o efeito. O Quite Placet é o documento concedido ao Maçom, atestando que ele está quite com a Loja. De posse do documento, o Maçom tem um prazo determinado (geralmente de 6 meses) para se filiar noutra Loja. Durante este prazo, enquanto não se filia noutra Loja, ele é considerado inativo, perdendo os seus direitos maçónicos se não se filiar noutra Loja dentro do período determinado.

Já o Placet Ex-Ofício é o documento emitido pela Loja ao Maçom cuja presença seja considerada negativa para os seus trabalhos e/ou para os restantes obreiros. Para tal é necessário a abertura de um processo interno em que se prove que o Maçom é prejudicial à Loja. As Potências Maçónicas definem nos seus Regulamentos Gerais a forma de proceder em cada caso. O Placet Ex-Ofício, embora exclua o Maçom da sua Loja, não o exclui da Maçonaria.

A Cobertura de Direitos é quando uma Loja priva um Irmão de seus direitos maçónicos por ficar longo tempo sem frequentar a Loja e/ou se atrasar nas suas contribuições pecuniárias sem explicação. As Potências Maçónicas costumam definir nos seus Regulamentos Gerais os procedimentos a serem adoptados pelas Lojas e por quanto tempo o Maçom pode ficar nesta situação de não comparecimento e/ou não pagamento sem ficar Coberto de Direitos. A Cobertura cessa quando o Maçom cumpre as condições que justificaram a penalidade.

Adaptado de Autor desconhecido

Notas

PLACET – Significa “memorial”, “lembrança”, “rol de coisas memoráveis”. Designa, em Maçonaria, o documento entregue ao Obreiro, quando este deixa a Loja, para se filiar noutra (ou mesmo para afastamento definitivo). Este documento pode conter o memorial – as coisas que devem ser lembradas – do Obreiro: data de Iniciação, de Elevação, de Exaltação, de Filiação, etc. Normalmente, o placet é acompanhado de prova de quitação dos débitos do Obreiro para com a Loja; nesse caso, ele é o quitte-placet, na grafia francesa, ou quite-placet, numa forma híbrida.

QUITTE – significa “quite, livre, liberto”. Em Maçonaria, é usada juntamente com o vocábulo “placet”. para designar o documento em que, para além do memorial do Obreiro, há a prova de que ele deixa a Oficina com todos os seus pagamentos em dia. Embora esta seja a forma correta do adjetivo na sua relação com o substantivo “placet”, tem sido usada a forma “quite” (pago, que saldou o seu débito, livre, desembaraçado), o que torna a expressão hibrida.

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