DURA LEX, SED LEX - Ir. Heitor Rodrigues Freire





Heitor Rodrigues Freire é corretor de imóveis e advogado, Past GM da GLMMS e atual presidente da Santa Casa de Campo Grande, MS

No começo dos tempos, quando o homem passou a viver em comunidade, não havia nada que regulasse o relacionamento entre as pessoas, o que prevalecia era a força. Quem fosse mais forte dominava os mais fracos e fazia valer a sua vontade.

Ao mesmo tempo em que o grupo tornava a sobrevivência mais fácil, a convivência tornava os conflitos mais frequentes e difíceis de administrar. Foi preciso criar regras para a vida comunitária. Assim, junto com o conforto das casas e a fartura das colheitas, surgiam as noções de propriedade privada e a guerra pela posse do que antes era considerado um bem comum.

O mais antigo conjunto de leis de que se tem notícia é o Código de Hamurabi, rei da Suméria e pertencente à primeira dinastia babilônica no século XVIII a.C, na Mesopotâmia.

O Código é baseado na lei do Talião (“Olho por olho, dente por dente), que representava um duro castigo para os que praticavam crimes. O rei Hamurabi foi responsável pela compilação dessas leis sob a forma escrita (em pedra), quando ainda prevalecia a tradição oral. Ao todo, o Código tinha 282 artigos a respeito de relações de trabalho, família, propriedade, crimes e escravidão.

Sua influência foi tão marcante que serviu de referência para outras leis antigas, como se pode observar no Antigo Testamento, nos livros do Êxodo, Levítico e Deuteronômio, antecedendo os livros de direito judeus por centenas de anos.

Aos poucos, foram criadas organizações sociais, religiosas, filosóficas e culturais que estabeleceram novos parâmetros para orientar o relacionamento entre as pessoas.

Pela importância e influência ao longo dos séculos, cito a voo de pássaro o Código Justiniano (Imperador romano de 527 a 565 d.C.), destacando uma de suas normas: “Ninguém sofrerá penalidade pelo que pensa”.

Napoleão Bonaparte, que reinou na França de 1799 a 1815, em 1804 criou um código civil, que ficaria conhecido como Código Napoleônico, que proclamava a igualdade perante a lei, a garantia do direito de propriedade e ratificava a reforma agrária conquistada na Revolução Francesa. Também assegurava a separação entre a Igreja e o Estado e eliminava os privilégios feudais.

Lei, por definição, é uma ordem geral e abstrata, emanada do poder competente e que obriga a todos. Em uma sociedade organizada, a função da lei é controlar o comportamento das pessoas de acordo com princípios estabelecidos naquela sociedade. 

As leis surgiram para que a comunidade pudesse continuar existindo e todos fossem capazes de desfrutar das vantagens que ela proporciona. Era importante determinar os direitos e deveres de todos os cidadãos, como, por exemplo, a proibição de roubar ou matar, ou a obrigação de pagar impostos, para que fosse possível construir bens de uso coletivo, como estradas, pontes, praças, mercados, escolas, hospitais etc.

Ser cidadão é, também, conhecer nossos direitos e cumprir nossos deveres. Para isso, as leis podem ajudar muito. Elas são as "regras do jogo" e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Ao obedecer às leis, contribuímos para um mundo mais justo para a coletividade.

Além dos postulados normativos, temos também a tradição oral, que emana dos usos e costumes. Por exemplo, o combinado não é caro. Meu pai me ensinou que não sou obrigado a cumprir nada, mas, se combinei, tenho a obrigação de cumprir.

Assim, na medida em que cada um seguir as regras mais elementares, a vida em sociedade transcorrerá de forma harmônica, proporcionando uma convivência satisfatória. 

A lei é dura, mas é a lei.

Heitor Rodrigues Freire – Corretor de imóveis e advogado.

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