dezembro 11, 2025

SINDICÂNCIA - Sérgio Quirino




Tema recorrente, com muitas facetas, a ela é imputada grande parte das mazelas das Lojas.

Convém esclarecer que a sindicância não é uma questão ritualística da Loja ou da Ordem. Isso significa que não há um “rito” estabelecido. Toda Potência Maçônica adota um questionário padrão e básico, com as informações mínimas necessárias para um conhecimento, em princípio, superficial de um homem que foi convidado a ser iniciado. A Loja tem a autonomia de agregar novas perguntas e diversificar formas e oportunidades de aproximação.

Por não consistir em um aspecto ritualístico, o entendimento correto é que se trata de um procedimento administrativo e de caráter investigativo. No sentido estrito da palavra, sindicância caracteriza uma investigação, portanto a conversa deve ter o tom de uma averiguação, inquirição, apuração rigorosa.

SINDICANTE NÃO PODE E NÃO DEVE SER “BONZINHO”.

SUA FUNÇÃO NÃO É GARANTIR A ENTRADA DE UM NOVO MEMBRO.

ELE É O PRIMEIRO AVALISTA DO SEU FUTURO VENERÁVEL.

Observemos que o sindicante não pode saber quem é o padrinho do candidato para não se intimidar ou ser benevolente. A atenção deve ser redobrada, visto que a aquisição de um novo obreiro dará entrada a um novo membro à Maçonaria Universal e sua família.

No entanto, há um aspecto interessante quando dizemos que o padrinho é o “primeiro sindicante”. Creio que a qualificação correta seria “principal sindicante”. Ele não pode ser apenas um apresentador do candidato. Muito antes de apresentar a proposta/formulário ou formalizar o convite, ele deve solicitar a documentação exigida pela Potência. Em posse da documentação e não havendo qualquer óbice, aí sim dar prosseguimento.

O padrinho não pode encaminhar para a Loja a proposta faltando respostas ou documentos que gerem dúvida quanto à idoneidade do candidato. Quando isso acontece, cria-se uma zona de desconforto na Loja.

Se o candidato tem algum problema na justiça, mesmo que, aparentemente, ele seja inocente, aguardemos o desfecho. Isso porque a sociedade acredita e se conduz pelo ditado “onde há fumaça, há fogo”. Receber um novo membro réu em processos criminais é visto pelos cidadãos como se a Maçonaria estivesse protegendo um criminoso.

Posto isso, quais são os pontos cruciais de uma sindicância? Ter a certeza de que o candidato está em consonância com os Landmarks 19 e 20?

“19.A negação da crença na existência de Deus é impedimento absoluto e insuperável para a iniciação. 20.Subsidiariamente a essa crença é exigida a crença em uma vida futura.”

Não! Ter a certeza de que a esposa está de acordo com a iniciação? Também não!

Os três motivos acima não são simplesmente, impeditivos de iniciação. Na verdade, eles, por si mesmos, configuram impeditivos para o convite e, oxalá, para que o Venerável ocupe três Mestres Maçons para sindicalizar alguém sem pré-requisitos básicos.

Portanto, a questão que deve ser tratada com severidade são a Chancelaria e a Tesouraria. Os sindicantes devem informar ao candidato, de maneira incisiva, que ele estará assumindo um compromisso moral e ético em frequentar as reuniões e terá uma despesa mensal no valor de R$ xy,xy. Do mesmo modo, explicar que suas inadimplências financeiras e/ou ausências injustificadas lhe causarão a exclusão da Ordem, e quem deve iniciar o processo são os sindicantes, pelo motivo de que o candidato mentiu para eles.

Tais afirmações podem parecer “ásperas”, porém muitos problemas em/de Lojas poderão ser evitados e resolvidos com essa atitude. Dura lex sed lex.

Neste 19º ano de compartilhamento dos artigos dominicais, reafirmo o desejo de independente de graus, cargos ou títulos, continuar servindo os Irmãos com propostas para o Quarto-de-Hora-de-Estudo. Uma lauda para leitura em 5 minutos e 10 minutos para as devidas complementações e salutares questionamentos.

O exíguo tempo é um exercício de objetividade e pragmatismo que visa otimizar os trabalhos e cumprir integralmente o ritual.

Convosco na Fé - Robur et Furor


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